ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE BENSO que é?
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.Como é feita? A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário- Documentos Pessoais -Vendedor Pessoa Física: – RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges; – Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado; – Pacto antenupcial registrado, se houver;- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo); – Informar endereço; – Informar profissão.Vendedor Pessoa Jurídica: – Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; – Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; – Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); – Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; – RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura; – Certidão da junta comercial de que não há outras alterações. No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda; Compradores: – Documentos dos bens móveis: Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor. Rural: – Outros Documentos: – Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; – Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu; – Alvará judicial, no original. Quanto custa? Favor entrar em contato para saber o valor.
Tel: 3408-8790
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ESCRITURA DE DOAÇÃO DE BENSO que é? Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado. Como é feita? Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário. – Documentos Pessoais: Doadores Pessoa Jurídica: Donatários: Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio. Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial. – Documentos dos bens imóveis: Rural: – Outros documentos: – Doação com reserva de usufruto Quanto custa? Favor entrar em contato para saber o valor.
Tel: 3408-8790
FONTE: https://cnbsp.org.br/atos-notariais/ acessado em 09/01/2024 às 10:41h. |